Defeso eleitoral impõe restrições à gestão pública
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Sayonara Moreno - Repórter da Rádio Nacional
13h ago
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agenciabrasil.ebc.com.brDefeso eleitoral impõe restrições à gestão públicaebc.com.brFaltam três meses para o primeiro turno das eleições de 2026. E, com isso, as regras previstas na lei eleitoral ficam mais rígidas até o segundo turno, em 25 de outubro, no período chamado de “defeso eleitoral”. Na prática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma série de proibições e regras para a administração pública, o que inclui os governos federal e estaduais, ministérios, secretarias, empresas públicas e autarquias. A medida busca garantir a igualdade de condições entre os candidatos e impedir que gestores usem a máquina pública em benefício próprio. A lei proíbe, por exemplo, que agentes públicos nomeiem, contratem, admitam ou demitam servidores sem justa causa. Também ficam proibidas a remoção, a transferência e a exoneração de servidores públicos. Essas medidas só são permitidas em situações específicas, como casos de emergência. O defeso eleitoral também impede que o governo federal repasse verbas a estados e municípios e que os governos estaduais transfiram recursos às prefeituras, exceto para obras em andamento ou em casos de calamidade pública. Nos canais de comunicação institucional, como sites e redes sociais, é obrigatório retirar “nomes, símbolos, expressões, imagens, slogans ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações” que estejam concorrendo nas eleições. As convenções partidárias, que oficializam as candidaturas, começam em 20 de julho. E, a partir deste domingo, os pré-candidatos poderão fazer propaganda interna, sem o uso de rádio, televisão, cartazes ou sites. 1:47
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