Protesto de ambulantes termina com confusão e bombas de efeito moral no Centro, mas Prefeitura mantém operação 'Tolerância Zero' na orla
6h agopt
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A Prefeitura do Rio afirmou que manterá a implantação do programa Tolerância Zero contra o comércio ambulante irregular na orla da Zona Sul, apesar do protesto de ambulantes que terminou em confusão no Centro da cidade, com interdição de parte da Avenida Presidente Vargas e uso de bombas de efeito moral pela Polícia Militar. Tolerância Zero: Prefeitura diz que ambulantes autorizados têm identificação, mas moradores contestam e cobram coletes Moradores aprovam e ambulantes ficam preocupados: veja as reações ao anúncio do programa Tolerância Zero na orla A manifestação foi realizada na quarta-feira (8) por trabalhadores que protestavam contra a política de fiscalização adotada pelo município nas praias do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon. O ato provocou impactos no trânsito da região após a interdição de parte da principal via do Centro. Initial plugin text Segundo a Secretaria de Estado de Polícia Militar, equipes do 4º BPM acompanhavam a manifestação quando um grupo de pessoas tentou interditar a via. Ainda de acordo com a corporação, alguns manifestantes tentaram danificar um veículo que trafegava pelo local, tornando necessário o emprego de armamento de menor potencial ofensivo para conter a situação e restabelecer a ordem. A ocorrência seguia em andamento no momento da divulgação da nota da PM. Apesar do protesto, a Prefeitura informou que dará continuidade ao programa Tolerância Zero para combater a exploração irregular do espaço público na orla da Zona Sul. O município destaca que a ação é respaldada pela Lei nº 1.272/1988, que declara área de proteção ambiental as orlas de Ipanema, Leblon e Copacabana e proíbe qualquer tipo de construção permanente, provisória ou desmontável destinada ao exercício de atividades comerciais, incluindo o comércio ambulante. A Prefeitura ressalta, no entanto, que algumas atividades econômicas seguem autorizadas por legislações específicas. É o caso dos barraqueiros de praia e dos ambulantes tiracolos, cuja atuação é prevista pela Lei nº 1.876/1992. Também permanecem autorizadas a Feira Noturna Turística de Copacabana, regulamentada pela Lei nº 3.613/2003, e a Feirarte da Praça do Lido, instituída pela Lei nº 1.533/1990. Initial plugin text
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