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Justiça paralisa licitação de obra no campo do Caio Martins, em Niterói

2d agopt

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Extra OnlineJustiça paralisa licitação de obra no campo do Caio Martins, em Niteróiglobo.com
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A Justiça suspendeu a licitação da Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói (ION) para a execução das obras de macrodrenagem da Bacia do Rio Icaraí, previstas para reduzir os alagamentos no entorno do Estádio Caio Martins. A decisão identificou indícios de ilegalidades no edital e determinou a paralisação imediata do certame até nova deliberação. A ION alega que a decisão se baseou em legislação inadequada. Após polêmica do 'arraiá': Prefeitura de Niterói anuncia demolição das arquibancadas do estádio Caio Martins Casos recorrentes: Operadora de internet denuncia ameaças a técnicos e restrições à atuação na Região Oceânica de Niterói O mandado de segurança coletivo foi apresentado pela Associação das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubrás), que questionou diversos pontos do edital de licitação. Entre as alegações estão a adoção de critérios diferentes do previsto na nova Lei de Licitações e supostas contradições nas exigências para comprovação da qualificação técnica das empresas, além de possíveis restrições à competitividade da disputa. Na decisão, o magistrado afirmou que, embora o Poder Judiciário deva atuar com cautela em processos licitatórios, o controle da legalidade é necessário quando há indícios de afronta aos princípios que regem as contratações públicas, como legalidade, isonomia, competitividade, segurança jurídica e julgamento objetivo. Um dos principais fundamentos da liminar diz respeito ao critério utilizado pelo edital para avaliar a inviabilidade das propostas apresentadas pelas empresas. Segundo o juiz, a regra prevista na licitação aparenta substituir o parâmetro objetivo estabelecido pela legislação federal para obras e serviços de engenharia. Na avaliação do magistrado, essa alteração pode comprometer a segurança jurídica do processo e a igualdade entre os concorrentes. Ion recorre Outro ponto destacado na decisão é uma possível contradição entre as exigências relativas à qualificação técnico-profissional das empresas participantes. O edital permite, de um lado, que seja apresentado um termo de compromisso para futura contratação dos profissionais responsáveis pelo acervo técnico. Ao mesmo tempo, exige que esses mesmos profissionais já possuam vínculo com a empresa no momento da habilitação, o que, segundo o juiz, pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes durante a licitação. O vereador Douglas Gomes (PL) afirmou que a decisão reforça a importância da fiscalização exercida pelo Legislativo sobre os contratos públicos. O parlamentar — que recentemente protagonizou um embate com a prefeitura após o embargo de uma festa que havia sido previamente licenciada — disse que o caso levanta dúvidas sobre a condução do processo licitatório: — Quando a Justiça manda suspender uma licitação por indícios de ilegalidade, fica claro como nossas fiscalizações são necessárias. Nosso papel é defender o dinheiro do contribuinte e exigir que a prefeitura jogue dentro da lei. Afinal, é dessa forma que a prefeitura quer assumir a gestão do Caio Martins? Embora tenha reconhecido que outros questionamentos apresentados pela associação — como suposto subjetivismo na avaliação técnica, critérios econômico-financeiros e ausência de publicidade de decisões administrativas — ainda dependam de análise mais aprofundada, o magistrado entendeu que o conjunto das alegações reforça a necessidade de interromper temporariamente o processo licitatório. Na avaliação do juiz, permitir o prosseguimento da concorrência poderia resultar em atos de difícil reversão, como julgamento das propostas, homologação do resultado e assinatura do contrato. Caso as irregularidades sejam confirmadas posteriormente, diz, haveria risco de prejuízos à administração pública, às empresas participantes e ao interesse público, além da necessidade de eventual anulação de todo o procedimento. Em nota, a Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói (ION) informou que recorreu da decisão que suspendeu a licitação. A empresa sustenta que o edital segue a Lei das Estatais e afirma que a decisão judicial se baseou, de forma equivocada, na nova Lei de Licitações, que, segundo a ION, não se aplica às empresas públicas. A estatal informou ainda que não pretende alterar o edital e destacou que, enquanto a liminar permanecer em vigor, o início das obras seguirá suspenso. Initial plugin text

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