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Comissão da Alerj aprova uso de tornozeleira eletrônica rosa por agressores de mulheres no Rio

1h agopt
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou com unanimidade, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 7.549/26 para uso de tornozeleira eletrônica rosa por agressores de mulheres. A medida, como justifica o deputado estadual Fred Pacheco (PL), seu autor, facilita o reconhecimento do monitorado por agentes de segurança pública em ocorrências e pode inibir a reincidência de violência contra as mulheres, fortalecendo a segurança das vítimas e de suas redes de proteção. O texto seguirá para o plenário da Casa e poderá ser emendado pelos deputados. Entre fuzis e blindados, crianças cruzam cerco policial após agente levar tiro na cabeça no Muquiço Unha e Carne: preso com fuzil em operação da PF, Márcio Canella, pré-candidato ao Senado, passa a noite em presídio no Rio A norma trata sobre a identificação visual padronizada, na cor rosa, aplicada aos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados em medidas protetivas de urgência ou cautelares aplicadas a agressores de mulheres. A marcação abrange agressores em casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero praticadas em relações afetivas, sociais ou institucionais e outras formas de violência sexual, assédio ou perseguição. Pacheco argumentou no texto que a medida tem inspiração no Projeto Respeitar e Amar, idealizado por Viviane Carvalho, superintendete da Casa Civil, em São Gonçalo. "Cuja atuação social e comprometimento com a defesa da dignidade, segurança e integridade das mulheres inspiraram a construção desta matéria legislativa, trazendo importante contribuição prática e social para o aperfeiçoamento da rede de proteção estadual. A proposta apresentada revelou sensibilidade às demandas reais enfrentadas diariamente por mulheres vítimas de violência, especialmente no tocante à necessidade de instrumentos mais eficazes de prevenção e resposta imediata por parte do Poder Público", escreveu Pacheco. Para evitar que o monitorado passe por situações vexatórias devido à tornozeleira, o texto do projeto inclui que será vedada a divulgação da identidade dele em meios de comunicação ou redes sociais sem finalidade legítima de segurança pública. O agressor deverá receber, por escrito, orientação sobre seus direitos e sobre os canais de reclamação disponíveis. A adoção da tornozeleira rosa, como diz o projeto, ficará a critério do Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentária e operacional consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, incluída a cota destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, e do Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp-RJ) também poderão ser utilizados. Em relação à Justiça, o texto prevê que o juízo responsável pela medida protetiva poderá, mediante fundamentação, aplicá-la ou dispensá-la em cada caso. Dados serão produzidos para medir eficácia A utilização da tornozeleira eletrônica cor de rosa fará parte da Política Estadual de Proteção Integral da Mulher, devendo ser implementada de forma articulada com os programas estaduais de enfrentamento à violência de gênero, de monitoramento eletrônico de agressores, de reeducação e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar, estando em consonância com a Lei Maria da Penha. Ainda de acordo com o texto, o Poder Executivo poderá instituir grupo de trabalho interinstitucional para elaborar regulamento técnico da identificação visual padronizada, avaliar periodicamente a eficácia da medida na redução dos índices de violência contra a mulher em todas as suas formas e propor ajustes normativos e operacionais. O Governo do Estado deverá encaminhar à Alerj relatório anual com o número de monitorados com dispositivos dotados dessa identificação visual, além das ocorrências de descumprimento de medidas protetivas e cautelares durante o monitoramento. Combate a crimes cibernéticos contra mulheres Outra medida aprovada pela CCJ foi o Projeto de Lei 3.143/24, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que discutiu a violência cibernética contra as mulheres. A norma altera a Lei 3.852/02, que trata sobre a propaganda ou publicidade dos Poderes do Estado do Rio de Janeiro, e estabelece a destinação do percentual de 2% desses valores às propagandas cujo tema será conscientização sobre os crimes cibernéticos praticados contra as mulheres e como evitá-los.
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